Editorial

Da palhaçada: a patética e vergonhosa performance ‘non stop’ da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

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Pedro Almeida Vieira|08/08/2022

Os senhores cidadãos Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo vieram hoje, penosamente, contribuir com mais um episódio para a consolidação do pantanal em que transformaram a regulação da Comunicação Social.

Quando se diz “consolidação”, significa, neste caso, “putrefacção”.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é hoje, com estes três senhores e esta senhora, uma versão rasca de Tomatina de Buñol, mas fora do prazo de validade, estão podres, e não são os tomates – vivem eles, e não os tomates, numa democracia mas comportam-se ainda como se estivessem em regime totalitário. Como não podem, mesmo assim, encerrar um projecto editorial independente e não-servil, optam por o conspurcar. E fazem o que querem. Confiam na inércia da sociedade, na lentidão e nos custos do acesso à Justiça.

Não contentes com o que andaram a fazer nos últimos meses, esta tarde acometeram com nova sessão de pantomina, e decidiram responder à carta do advogado do PÁGINA UM, Rui Amores, que enfim lhes tinha apontando, em tom cordato, as nulidades processuais da Deliberação a “pedido” da Sociedade Portuguesa de Pneumologia.  

Nervosos, os três senhores – um dos quais, enfim, juiz conselheiro – surgem a assinar espantosas duas folhas e meia para procurar justificar o injustificável, mas aditando confusões e incongruências tamanhas que, enfim, esta novela só já não é um novelo porque não tem ponta por onde se pegue.

red and white clown mask

Sei porque eles o fazem: talvez para os seus “apaniguados”, talvez para as suas clientelas, talvez mesmo para a imprensa mainstream, talvez para os próprios leitores do PÁGINA UM. Convém-lhes fomentar entropia e lançar mistifórios para confundir, de sorte que os meus argumentos para os desmascarar sejam necessariamente longos. Eles sabem bem a táctica da (des)comunicação.

Dizem eles, para começar, que o “requerente” [eu], foi “notificado da queixa/participação feita pela Associação [sic] Portuguesa de Pneumologia – SPP”, e que a pude contraditar. E assim fiz, é certo, naquela fase. E, aliás, fui contraditando com mais investigações, a ponto de que o queixoso, o senhor António Morais, foi alvo de um processo de averiguações e depois de contra-ordenação por parte da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, e ainda descartado de consultor do Infarmed. A “culpa” foi do PÁGINA UM, o jornal do qual se queixou à ERC, e sobre o qual a ERC abriu um processo e quis censurar com uma Deliberação abjecta.

Depois dizem eles, os senhores do Conselho Regulador da ERC, que se fez uma “audiência de conciliação, realizada no dia 27 de Abril”, acrescentando que “durante a qual até proced[i] (ou tent[ei]…] gravar o [m]eu depoimento, tendo sido advertido pela instrutora que tal conduta era irregular”.

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Tontice! Não tentei gravar. Gravei mesmo, integralmente, apesar dos protestos, porque estávamos perante um acto público de defesa e, já desconfiando do enviesamento da ERC, tinha de garantir provas do que ali era dito. Não cometi qualquer irregularidade. Aliás, convenço-me hoje que procedi bem.

Mais uma velhacaria, a dos membros do Conselho Regulador, aludirem à minha alegada conduta “irregular”.

Sobre esta matéria, até existe um despacho, em 3 de Maio passado, com o seguinte: “Como se desconhece qual o segmento gravado, não se vislumbrando ilicitude tratando-se de declarações ditadas pelo arguido, arquive”. Esta informação interna, sobre a qual nunca tive conhecimento anterior, apenas foi apensa ao processo hoje, dia 8 de Agosto.

Mas, para quem não sabe disto, pensa que tive um comportamento “irregular”. Para os senhores do Conselho Regulador da ERC já vale tudo.

Por outro lado, é completamente falso, como escreve o Conselho Regulador da ERC, que “na eminência [sic]” de ser notificado da Deliberação, apresentei “em 18 de Julho p.p., um requerimento alegando ter pedido, à CADA, acesso a vários documentos que pretenderia juntar e podiam ter influência na decisão”.

Os senhores membros do Conselho Regulador da ERC estão, por certo, tontos ou afectados pelas ondas de calor derivadas das alterações climáticas. Ou são, apenas, mentirosos.

Primeiro, na defesa escrita à queixa da SPP em 5 de Abril passado – e note-se que a minha defesa não respondia a qualquer acusação concreta e fundamentada da ERC sobre qualquer violação à Lei da Imprensa, mas tão-só se apresentava a queixa da SPP –, solicitei eu LOGO, de imediato, que pretendia audiência prévia, de acordo com o artigo 121º do Código de Procedimento Administrativo.

Este normativo diz que “os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta”, acrescentando-se ainda que, nessa altura, “os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.”

Ora, havendo uma Deliberação – como houve – em 13 de Julho, a ERC manifestamente incumpriu o meu direito de audiência prévia. Os senhores do Conselho Regulador da ERC, incluindo o seu presidente, um juiz conselheiro, diz algo sobre esta matéria? Nanja!

Na verdade, quando enviei um e-mail em 18 de Julho passado, eu nem sabia que viria a ser notificado para aditar novos documentos, e muito menos que já houvera uma Deliberação cinco dias antes.

E mais – e grande confusão anda naquelas cabeças da ERC: a minha comunicação de 18 de Julho passado, nada tem a ver com a CADA [Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos] nem com documentos que supostamente lhes pedira.

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O meu e-mail, que se pode consultar na íntegra, destacava o seguinte:

Uma vez que considero relevante para a avaliação das queixas quer da Sociedade Portuguesa de Pneumologia contra mim (director e jornalista do Página Um) quer a minha contra o presidente da SPP, tomo a liberdade de reencaminhar para V. Exa. um e-mail hoje recebido da Inspecção-Geral das Actividades [em Saúde], e que em grande medida envolve investigação jornalística do Página Um à dita sociedade médica.

Certo que V. Exa. e a ERC tenham consciência do que está em causa na diligência da SPP junto da instituição que V. Exa. preside, e estando eu, pessoalmente, confiante do papel de um regulador na promoção de uma imprensa livre num Estado Democrático, queira aceitar os melhores cumprimentos.

Em suma, eu reencaminhava as comunicações da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde sobre o processo de contra-ordenação instaurado contra o senhor António Morais, presidente da SPP, no decurso das notícias do PÁGINA UM sobre aquela sociedade médica.

Aliás, tão preocupado estava eu então com a iminência de um “golpe de teatro” – e as informações que detinha davam-me conta de enviesamentos na análise dos meus casos na ERC – que, em 27 de Julho passado, solicitei por escrito, novamente ao presidente do regulador, que, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, me informasse do andamento dos processos em curso.

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E, de facto, no dia seguinte, dia 28 de Julho, o chefe de gabinete do Conselho Regulador da ERC, Paulo Barreto, informava-me por ofício que, em relação à “queixa formulada pelo Senhor António Morais”, presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia contra o PÁGINA UM, eu tinha sido notificado [ou viria a ser notificado, porque tal só sucedeu em 2 de Agosto passado], através do Ofício SAI-ERC/2022/6661, de 21 de Julho de 2022, para, querendo, vir ao processo apresentar documentos e outros elementos que considere pertinentes”.

Neste caso em concreto, notem que a ERC omitiu intencionalmente – o que, neste caso, se mostra sinónimo de mentira – que afinal já havia uma Deliberação tomada em 13 de Julho, e que não cumprira o pedido de audiência prévia.

Não me escreveram, na verdade; ditaram uma pantomima.

Portanto, não é apenas uma mentira os membros do Conselho Regulador dizerem hoje que foi por estar “na eminência [sic]” de ser notificado [da Deliberação], que eu apresentei “em 18 de Julho p.p., um requerimento alegando ter pedido, à CADA, acesso a vários documentos que pretenderia juntar e podiam ter influência na decisão”.

Eu não sabia da Deliberação de 13 de Julho porque aguardava pela audiência prévia quando enviei o e-mail em 18 de Julho. Eu não sabia da Deliberação de 13 de Julho porque a ERC me informou em 28 de Julho que me notificara para “querendo, vir ao processo apresentar documentos e outros elementos que considere pertinentes”. Eu não sabia da Deliberação de 13 de Julho quando, na manhã do dia 4 de Agosto, me desloquei à sede da ERC, na Avenida 24 de Julho em Lisboa, porque estava ciente que estava a cumprir a audiência prévia, que se concretizaria após a consulta prévia de um projecto de decisão.

E, afinal, aquilo que vi, nessa manhã, foi a mais vil sacanice de uns senhores a quem entregaram a função de regulador da Comunicação Social da República Portuguesa.

Na verdade, com a carta de hoje, os senhores do Conselho Regulador da ERC quiseram chafurdar ainda mais, aumentando a confusão, criando o caos, avacalhando um processo que teve, desde o início, apenas um fito: censurar o trabalho de investigação jornalística isento, rigoroso e, hélas, incómodo do PÁGINA UM.

Por isso, também é falso – e patético como argumento – que o meu requerimento em 18 de Julho devesse ser “liminarmente indeferido, esgotado que estava o poder deliberatório do Conselho Regulador”. Os senhores e a senhora que assinam o triste texto em nome da ERC esquecem-se que fizeram uma deliberação fora-da-lei, fizeram uma análise típica de um regime totalitário e que omitiram e mentiram ao longo do mês. Fizeram tudo isto intencionalmente, mesmo o envio da Deliberação fora-da-lei para consumarem um acto de pura sacanice.

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Aliás, nem sequer se predispuseram a incluir na farsa deste processo qualquer análise do Departamento Jurídico e/ ou de Análise de Media…

Por tudo isto, só pode ser por hipocrisia – poderia usar termo mais forte e apropriado, mas fico-me por esta palavra – que o Conselho Regulador da ERC venha ainda dizer que me notificaram, para juntar documentos por uma “preocupação de assegurar as mais amplas garantias e, eventualmente, prevenir pedidos de reforma do acto administrativo ao abrigo do disposto no artigo 184º do Código do Procedimento Administrativo, assim acautelando economia processual”.

Aliás, o artigo 184º do Código do Procedimento Administrativo nem sequer se aplicaria, naquela fase, ao processo em causa. Qualquer aluno do primeiro ano de Direito chumbaria se dissesse tal coisa.

Enfim, e que dizer ainda, e por fim, do desplante dos senhores do Conselho Regulador da ERC de concluírem que, na passada quinta-feira, quando fui consultar o processo e descobri a marosca, nada acrescentei, “mantendo-[me] silente quanto a tal processo”. Queriam que eu fizesse ainda mais parte da farsa por eles montada?

Chamar-lhes só patifes ainda seria pouco… Já merecem mais do que a demissão.


N.D. Este caso, obviamente, será dirimido em tribunal, onde se impugnará quer a Deliberação quer se procurará que terceiros possam servir-se desta vil Deliberação para desacreditarem o PÁGINA UM. Os processos judiciais do PÁGINA UM são financiados pelos leitores através do FUNDO JURÍDICO.

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