LEI DA IMPRENSA
Direito de resposta ao artigo “Tribunal Administrativo obriga Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a mostrar ‘actas secretas’”

Direito de resposta, ao abrigo do artigo 26º da Lei n.º 2/99 (Lei da Imprensa), de 13 de Janeiro, referente ao artigo “Tribunal Administrativo obriga Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a mostrar ‘actas secretas’”.
Maria Licínia Vieira Girão, com o nome profissional de jornalista e jurista de Licínia Girão, portadora do Cartão de Cidadão n.º 069393333 – 8xx2, válido até 13/03/2030, e da Carteira Profissional de Jornalista n.º 1327, vem, na qualidade de visada, nos termos do artigo 37.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99 de 13 de janeiro, na redacção em vigor), exercer o direito de resposta e rectificação em relação ao artigo “Tribunal Administrativo obriga Comissão da Carteira Profissional de Jornalista a mostrar ‘actas secretas’”, na publicação da qual V. Exa é director, o que faz nos termos seguintes:
É falso que tenha defendido “uma visão restritiva e enviesada do acesso à informação” ou “afirmado” o que quer que seja. São afirmações que atentam contra o meu bom nome e reputação. Além de nunca ter sido contactada pela publicação para emitir opinião sobre este assunto, cumpre esclarecer que a posição é dos órgãos da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, não exclusiva da então presidente que, inclusive, por duas vezes deixou plasmado em atas do Plenário que autorizava a consulta de todos os documentos que a ela dissessem respeito.
Cumpre ainda esclarecer que todas as decisões tomadas pelos órgãos que presidia foram, quando a lei o exigia, fundamentadas em despachos. Quanto à questão das atas do Secretariado, de referir que esse órgão, aquando das funções ali exercidas enquanto presidente, seguiu os procedimentos aplicados desde sempre na entidade, cuja origem remonta a 1996 e que foi no passado presidida por magistrados.
Maria Licínia Vieira Girão
(enviado, com procuração, pelo advogado Dário Martins Madeira, com cédula profissional 47114C)
N.D. O PÁGINA UM contactou a CCPJ. O acesso às actas invocadas por Licínia Girão foi recusado pela CCPJ, razão para a intimação do PÁGINA UM no Tribunal Administrativo. O PÁGINA UM reitera que o Secretariado da CCPJ é um órgão colegial na esfera da Administração Pública, que exige a elaboração de actas para validar os seus actos.