ADN VAI PROCESSAR ESTADO E CANAIS DE TV

Lentidão do tribunal torna inútil polémica sobre participação em debates televisivos

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Elisabete Tavares e Pedro Almeida Vieira|15/05/2025

Eleição após eleição, o caso repete-se: num país que se orgulha pelo mais de meio século de regime democrático, os partidos sem representação parlamentar são ‘enxotados’ para uma ‘segunda divisão’ pelas televisões para uma espécie de ‘debate individual em simultâneo’ com direito a uns meros ‘minutos de glória’, respondendo sobretudo ao jornalista. E ficam assim arredados dos debates com os oito partidos com deputados, mesmo se o PAN tenha apenas um.

No ínicio de Abril, o partido Alternativa Democrática Nacional (ADN), liderado por Bruno Fialho e que terá Joana Amaral Dias como cabeça-de-lista em Lisboa, decidiu apresentar uma a providência cautelar com o objectivo de ainda conseguir, através de uma decisão urgente do Tribunal Cível de Lisboa, ser integrado nos debates com os ‘grandes’. O partido, que sucedeu ao PDR, fundado em 2014 por Marinho e Pinto, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, não tem assento parlamentar, mas conseguiu 1,58% dos votos nas eleições de Março do ano passado, com 102.132 votos, obtendo a partir daí subvenção pública.

Porém, apesar do carácter urgente, sucedeu o que sistematicamente sucede em Portugal com a Justiça: a urgência é um termo teórico, e a acção em ‘banho-maria’, impedindo assim que houvesse uma decisão judicial a tempo das eleições do próximo domingo.

Agora, o ADN decidiu processar o Estado por denegação de Justiça, mas não pretende ficar-se por aqui. O partido promete também processar as principais estações de televisão pelos “prejuízos” causados, alegando ter ficado em desvantagem face aos partidos que puderam participar nos debates, que lhes aumentou a capacidcade de transmitir mensagens a mais eleitores.

Joana Amaral Dias, cabeça-de-lista do ADN por Lisboa às eleições legislativas de 18 de Maio, e Bruno Fialho, presidente do partido e cabeça-de-lista pelo Porto. / Foto: Captura de imagem a partir de vídeo do ADN

Recorde-se que a providência cautelar do ADN, que deu entrada no Tribunal Cível de Lisboa no dia 4 de Abril, tinha caráter urgente, exigindio-se a inclusão do partido “nos debates televisivos promovidos pela RTP, SIC e TVI, no âmbito da campanha para as eleições legislativas de 2025”.

O partido só poderia avançar para a Justiça, “após a comunicação por parte das estações televisivas de que o ADN não será incluído em nenhum dos debates agendado”, apesar de “apresentar candidaturas válidas em todos os círculos eleitorais do território nacional e reunir os mesmos requisitos formais de outros partidos incluídos, como o Livre, PAN ou Iniciativa Liberal”.

Mas o Tribunal, que tem poderes para decidir em prazos muito curtos, mesmo sem ouvir as televisões, somente esta semana cntactou o ADN, questionando sobre se pretendia prosseguir com a providência cautelar. “Respondemos que não, porque já não faz sentido, dado que as eleições são no domingo e o Tribunal só poderia agendar uma audiência, na melhor das hipóteses, para a próxima semana”, disse Bruno Fialho, presidente do ADN, ao PÁGINA UM.

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Foto: D.R.

O também cabeça-de-lista do ADN pelo Porto, adiantou que caso o ADN prosseguisse com a acção, além dos custos envolvidos, incorria no risco de ser condenado, eventualmente por má-fé, por estar a ocupar Tribunal com uma matéria que sabia que já não teria efeito prático, dado que a decisão judicial só seria tomada após a realização das eleições.

De facto, um dos pressupostos da caducidade da providência cautelar é a extinção do “direito ou interesse a cuja tutela a providência se destina”: Ou seja, se aquilo que estava em causa era a participação de debates eleitorais na campanha para as eleições legislativas de 18 de Maio, nenhum efeito produziria uma sentença nas próximas semanas.

Mas dada a ausência de uma decisão judicial atempada, o ADN diz que não ficará de braços cruzados. “Vamos processar o Estado por não ter havido uma decisão atempada em relação a esta providência cautelar. Vamos também, em paralelo, processar as estações de televisão pelos prejuízos”, afirma Bruno Fialho, que se mostra, mesmo assim, confiante de eleger um deputado. “, mas “Até podíamos eleger mais se tivéssemos podido participar nos debates, como os partidos que participaram”, admite.

Joana Amaral Dias, cabeça-de-lista do ADN por Lisboa, diz também não ter dúvida de que aa ausência de uma decisão atempada por parte da Justiça prejudicou o partido. “Não há Justiça”, disse ao PÁGINA UM.

Debates a dois nas televisões só entre partidos com deputados.

Esta questão da participação dos debates televisivos continua a ser, de forma inexplicável, um dos problemas mais candentes do regime democrático português, que colide com o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento entre candidaturas, consegrada na Lei Eleitoral da Assembleia da República. A lei determina que “as televisões estão obrigadas a garantir tratamento equitativo durante o período eleitoral, o que inclui o acesso aos debates”, mas tal nunca se verifica, quer para o ADN quer para outros partidos pequenos, o que configura uma discriminação.

Em Portugal, a única chance dos pequenos partidos elegerem deputados tem sido, geralmente, nos distritos de Lisboa e Porto, cque elegem 48 e 40 deputados, respectivamente. Exceptuando os partidos históricos(PS, PSD, PCP e CDS), todos os partidos com assento parlamentar (Chega, IL, Livre, Bloco de Esquerda e PAN) estrearam-se na Assembleia da República com um único deputado, em Lisboa. Nestas eleições existe a forte possibilidade de surgir uma excepção a esta regra: o partido regionalista Juntos Pelo Povo (JPP) garantirá um representante, podendo chegar mesmo aos dois deputados, se conseguir uma votação próxima dos números obtidos nas recentes eleições regionais da Madeira.

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