LEI DA IMPRENSA

Direito de resposta ao artigo “Jornal de Notícias e TSF também caminham para o completo desastre financeiro”

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Norberto Moreira|25/11/2025

Direito de resposta de Norberto Moreira, ao abrigo do artigo 26º, da Lei da Imprensa, relativo à notícia “Jornal de Notícias e TSF também caminham para o completo desastre financeiro”.


Sob o título “Jornal de Notícias e TSF também caminham para o completo desastre financeiro” foi publicada, em 24 de novembro de 2025, na edição online do Página Um, uma notícia assinada pelo jornalista Pedro Almeida Vieira, que integra referências que afetam a reputação, a boa fama e os interesses económicos e financeiros do JORNAL DE NOTÍCIAS, da TSF e da Notícias Ilimitadas, S.A.

Com efeito, o teor impreciso, as conclusões incorretas e as referências de fato inverídicas da notícia em apreço, justificam o presente exercício do direito de resposta em prol da defesa dos seus legítimos direitos e em prol do esclarecimento de todos os leitores.

O jornalismo independente (só) depende dos leitores.

Não dependemos de grupos económicos nem do Estado. Não fazemos fretes. Fazemos jornalismo para os leitores, mas só sobreviveremos com o seu apoio financeiro.

Assim:

1) A referência de que se tratava apenas de “retórica” a estabilidade e o foco editorial é desmentida pelo facto irrefutável de que, desde que a Notícias Ilimitadas assumiu, em agosto de 2024, a gestão dos títulos referidos e da Rádio Notícias, e ao contrário do que acontecia antes, não houve qualquer atraso no pagamento dos salários ou subsídios, de férias e de Natal, aos trabalhadores das empresas;

2) A referência de que as contas apresentadas revelam um “colapso económico e financeiro eminente” é, no mínimo, uma imprecisa avaliação das contas apresentadas relativas ao exercício de 2024, quer pela Notícias Ilimitadas, quer pela Rádio Notícias.

3) Na Rádio Notícias:

a) A Rádio Notícias apresentou em 31/12/2023 resultados negativos de 3,3 milhões de euros (resultados operacionais negativos de 2,5 milhões de euros) e capitais próprios negativos de 5,7 milhões de euros;

b) A 31 de dezembro de 2024, os resultados apresentados foram negativos em 1,1 milhões de euros (resultados operacionais negativos de 1 milhão de euros) e os capitais próprios positivos em 215 mil euros.

c) Uma análise cuidada da evolução do negócio entre os exercícios de 2023 e 2024 só poderia concluir por uma significativa melhoria em todos os indicadores, com a exceção do volume de negócios que registou uma efetiva diminuição de 4,4 em 2023 para 3,7 em 2024, traduzindo a incapacidade de, nos cinco meses de gestão da NI, se conseguir inverter as perdas que vinham a ser acumuladas nos sete meses da gestão anterior.

4) Na Notícias Ilimitadas não existem valores, auditáveis, que permitam fazer comparações com a realidade anterior porque a empresa apenas foi constituída em 2024. Ainda assim, as conclusões retiradas são, uma vez mais, imprecisas e orientadas para conclusões que não refletem a realidade e a importância do que foi possível alcançar em apenas 5 meses de gestão efetiva dos títulos que, recorde-se, foram adquiridos pela Notícias Ilimitadas a 30 de julho de 2024.

a) A referência a que “Os rendimentos totais mal ultrapassam os 7,4 milhões, valor assombrosamente baixo para uma empresa que concentra um dos maiores diários do país, o Jornal de Notícias, e títulos da imprensa ainda vendida em banca como a Evasões, JN História, O Jogo e Volta ao Mundo, detendo também, apenas no online, os sites Delas e Notícias TV”, tem uma conotação que não traduz a realidade, pois omite a informação de que este valor se refere apenas a 5 meses de atividade, o que seria o equivalente, proporcional, a um volume de negócios anual de cerca de 17,7 milhões de euros, o que, para a realidade da imprensa portuguesa, é tudo menos um valor “assombrosamente baixo”.

b) O resultado obtido foi, efetivamente, negativo, incluindo o resultado operacional, mas, uma vez mais, apenas se conclui sem analisar com profundidade a informação e sem levar em linha de conta que a empresa apenas “operou” a partir de 30 de julho, data de aquisição dos títulos.

c) Não teve em consideração, por exemplo, a anualização de custos com pessoal relativos a responsabilidades com férias e com subsídios de férias, que, por força do acordo de aquisição, são responsabilidade integral da NI, mesmo tendo estes trabalhado para a empresa apenas a partir de 1 de agosto de 2024.

d) Não teve em consideração custos relacionados com a aquisição, por exemplo, dos impostos, que impactaram negativamente nos resultados operacionais.

e) Resulta, bastando apenas estas duas circunstâncias, que a conclusão retirada no artigo de que “A narrativa oficial, que sempre insistiu que ambas as marcas permaneciam “rentáveis”, desfaz-se assim ao primeiro sopro de números verdadeiros”, é, no mínimo, imprecisa, pois, descontados estes dois efeitos, os resultados, operacional e líquido teriam sido positivos já em 2024, traduzindo a efetiva ideia de que os títulos são rentáveis.

f) É também incorreta e imprecisa a referência de que “O capital próprio da Notícias Ilimitadas é um dos mistérios contabilísticos que se adensa nos dados agora revelados”. É absolutamente transparente a informação sobre a origem dos capitais próprios da empresa que se traduzem numa autonomia financeira de 25%, indicador de solidez invejável para a generalidade do setor. Consta do Relatório e Contas auditadas, da sociedade, a constituição dos seus capitais próprios.

g) A referência ao passivo da sociedade revela, uma vez mais, grave imprecisão, e a conclusão sobre a instabilidade dos capitais mais ainda, uma vez que os principais credores da sociedade são as empresas acionistas, num claro sinal de confiança no futuro e na sustentabilidade da sociedade, o que traduz exatamente o contrário do que é concluído pelo autor da notícia.

5) A referência ao impacto na Global Notícias Media Group (GNMG) da venda à Notícias Ilimitadas dos títulos e da Rádio Notícias, traduz uma correlação que não nos diz respeito e que apenas prejudica a imagem da Notícias Ilimitadas e da Rádio Notícias, sem que tenhamos quaisquer responsabilidades sobre as contas apresentadas ou os negócios efetuados pela GNMG, pelo que nos parece lesiva e despropositada a referência. Querendo, deverão tratar a situação económica e financeira da GNMG em local próprio e não a associando à prestação de contas da Notícias Ilimitadas ou da Rádio Notícias.  

6) A referência à existência de “acordo parassocial que atribui à Cofina 30% dos direitos económicos da Notícias Ilimitadas” é absolutamente falsa, não existindo nenhum acordo parassocial celebrado entre a Notícias Ilimitadas e a COFINA, nem qualquer relação de qualquer tipo.

7) Por último, as conclusões que são extraídas nos dois últimos parágrafos da notícia, no que à Notícias Ilimitadas e Rádio Notícias diz respeito, são absolutamente imprecisas, erradas e não traduzem a realidade, nem a que esteve subjacente ao negócio de aquisição, nem da atividade das empresas sob responsabilidade da gestão da Notícias Ilimitadas.

Norberto Moreira

CFO da Notícias Ilimitadas S.A. e da Rádio Notícias S.A.

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NOTA DE DIRECÇÃO

O PÁGINA UM salienta que as três empresas visadas — Notícias Ilimitadas, Rádio Notícias e Global Notíciascontinuam a cometer a ilegalidade de não entregarem a Informação Empresarial Simplificada na Base de Dados das Contas Anuais.

Face à alegada transparência referida por Norberto Moreira, o PÁGINA UM solicitou-lhe agora o envio do Relatório e Contas das empresas de que é administrador.

O ponto 6 do seu pedido de direito de resposta refere-se a um lapso já ontem corrigido pelo PÁGINA UM.

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