FECHO DA DONA DA VISÃO DEVERÁ LEVAR A UM DESPEDIMENTO COLECTIVO

Tribunal recusou proteger Luís Delgado

Author avatar
Elisabete Tavares|18/07/2025

Enganado pela Impresa, gestor falhado ou sem sorte, ou ‘testa-de-ferro’, – evidente é que Luís Delgado, dono da Trust in News (TIN), está desde esta sexta-feira em maus lençóis, depois de o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste ter ordenado em definitivo o encerramento da actividade da sua empresa de media, que detém títulos como a revista Visão, a Exame e o Jornal de Letras.

A decisão surge depois de semanas de impasse na homologação judicial do plano de insolvência apresentado por Delgado e aprovado pela maioria dos credores da TIN em Maio deste ano. Um dos principais motivos por detrás do ‘chumbo’ do plano pela juíza do processo prende-se com um factor relevante: o Tribunal recusou proteger Delgado de futuras acções de penhora e execução.

Luís Delgado (à esquerda) e Francisco Pedro Balsemão, presidente-executivo da Impresa, na assinatura do acordo de venda de um portfólio de publicações da Impresa Publishing, em 2018. O negócio acabou em dívidas superiores a 30 milhões de euros, sendo o Estado o mais prejudicado. / Foto: D.R.

A juíza Diana Martins decretou o fim da TIN também porque Delgado não estava sequer a cumprir as promessas que apresentou. Com a aprovação do plano, que necessitava da homologação do tribunal para se concretizar, o empresário voltará aos comandos da TIN, o que foi contestado pelos trabalhadores e gerou pontos de interrogação. O resultado foi que a empresa acumulou novas dívidas, nomeadamente junto dos trabalhadores, e não cumpriu com pagamentos de prestações.

Este incumprimento ficou expresso num relatório elaborado pelo administrador de insolvência, com funções de fiscalização, André Correia Pais. O acordo não estava a ser cumprido. E os fundos prometidos surgiam a micro conta-gotas. Não chegava para pagar salários e as prestações em dívida.

Mas o maior problema do plano, para o Tribunal, é que tinha uma cláusula que protegia Delgado de novas acções de penhora e execução. O dono da TIN é avalista em créditos do seu grupo. Uma espécie de ‘fiador’ ao qual os credores podem recorrer para recuperar dívidas da TIN.

Delgado deu garantias em créditos da TIN, sendo, por exemplo, avalista no empréstimo que o Novo Banco concedeu à empresa para pagar boa parte do acordo com a Impresa na compra das publicações de Balsemão, em 2018. / Foto: D.R.

Na decisão, divulgada hoje pela agência Lusa, e confirmada pelo PÁGINA UM, o Tribunal não quis aceitar a cláusula do plano que serviria para prejudicar credores e proteger Delgado.

De acordo com o documento, “as alterações introduzidas pelo plano de insolvência não podem afectar nem a existência, nem o montante das obrigações dos avalistas, nem simplesmente o timing da respetiva exigência/cumprimento, pois que a referida norma, como vimos já, assegura que o credor, independentemente da posição que assuma na votação do plano, conserva os direitos de que dispunha contra os codevedores e terceiros garantes podendo deles tudo exigir em conformidade como regime obrigacional”.

A juíza rejeitou a condição imposta pelo plano de Delgado que previa que enquanto o plano fosse cumprido, suspendia-se os direitos dos credores junto dos ‘fiadores’. Delgado exigia, como condição para executar o seu plano, que os credores ficassem impedidos de mover acções para cobrança de dívida ou execuções aos avalistas dos créditos. Segundo a decisão, esta condição constitui uma violação do regime jurídico das garantias pessoais, ou avais.

woman holding sword statue during daytime
Foto: D.R.

Recorde-se que Delgado está a cumprir uma pena suspensa de cinco anos pelo crime de abuso de confiança fiscal agravado — um facto relevante que a Lusa continua a omitir nas suas notícias sobre a TIN. O único bem de Delgado que o Novo Banco, um dos credores, encontrou para penhorar foi um pequeno apartamento que, além de estar hipotecado, já estava penhorado.

E, nas últimas três semanas, o empresário tem tentado travar em Tribunal novas acções de execução do Fisco, como o PÁGINA UM noticiou.

Também a outra actual gerente, Cláudia Serra Campos, e um ex-gerente da TIN, Luís Passadouro, encontram-se a cumprir a mesma pena pelo crime de abuso de confiança fiscal agravado e têm sobre si acções de execução. No caso de Passadouro, avançou hoje com uma acção no Tribunal Tributário para se opor a uma execução da Autoridade Tributário no valor de 2.285.93 euros.

Foto: Captura de imagem do portal Citius

Com a decisão de hoje, André Correia Pais passou a ter de novo o comando da TIN, mas a situação é grave, com responsabilidades milionárias a vencerem nos próximos dias, designadamente contribuições ao Fisco.

Para os trabalhadores, o cenário mais provável, neste momento, com o encerramento da empresa, é de ser anunciado o inevitável despedimento colectivo. O plenário marcado para a próxima segunda-feira será difícil e contará com a presença de Correia Pais.

Delgado afirmou à Lusa que vai recorrer da decisão do Tribunal de encerrar a TIN, que, dependendo do tipo de acção, pode não suspender a decisão judicial.

Foto: Captura de imagem de vídeo do Canal Parlamento

Depois de um calvário que se arrasta e que já envolveu um PER fracassado, só um milagre nos próximos dias pode salvar a TIN do seu destino final.

O mesmo se aplica a Delgado que tem de encontrar uma forma nova para se ‘proteger’ das acções de execução actuais e futuras. Sendo que novas condenações por crimes fiscais e da Segurança Social o podem levar a ter de cumprir pena de cadeia efectiva pelos milhões em dívida acumulados ao longo de anos, apesar de a empresa ter um capital social de apenas 10.000 euros. Resta saber se foram acumulados por má gestão, traição de Balsemão, falta de sorte, ou falta de exame e visão.

Partilhe esta notícia nas redes sociais.